Passou o Natal,
e voltámos à nossa actividade habitual, de servir vinho
e petiscos, e denunciar as poucas vergonhices aqui do nosso burgo.
Relativamente à lamentável debandada colectiva do
pessoal do TPA na Assembleia Municipal, o Presidente da Assembleia Municipal,
Professor Fernando Louro, elaborou um Despacho sobre este assunto, que fez
publicar na página oficial do Município e que mais tarde se viu partilhado em
algumas páginas do Facebook.
Nós aqui, temos o maior prazer em também ajudar na sua
divulgação.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALPIARÇA
DESPACHO
Sobre a saída da
sala da Assembleia Municipal, na sessão do
dia 28 de Setembro de 2015, por parte dos 3 Deputados do TPA e do Vereador da
mesma força política.
- Na sessão da Assembleia Municipal
do dia 28 de Setembro, cerca das 00.05 horas, após a aprovação pelo Plenário da
continuidade dos trabalhos, conforme exigência regimental, os 3 deputados do
PPD/PSD-MPT (Todos por Alpiarça) Mário Santiago (representante da bancada), Gabriela
Coutinho e Paulo Sardinheiro, bem como o Vereador Francisco Cunha, da mesma
força Política, abandonaram a sala dizendo em resumo que no dia seguinte era um
dia de trabalho e que a sessão da Assembleia deveria ter sido realizada a uma 6ª
feira;
- É imperioso que os deputados
intervenientes nesta saída prematura, os restantes deputados, o público que
estava presente na sala, e o público em geral, tenham conhecimento do
entendimento do Presidente da Assembleia Municipal sobre este tipo de
ocorrências, até porque no passado recente, o então Presidente, Mário Santiago,
precisamente um dos deputados que agora se ausentou antes do fim, aplicou uma
falta injustificada à então deputada Graciete Brito, do Partido Socialista, por
esta também se ter ausentado prematuramente dos trabalhos da Assembleia, já que
no dia seguinte precisava de se levantar mais cedo;
- Antes de mais convém referir que
nada no Regimento ou na Lei estabelece que as sessões se devam realizar ou não,
a uma 6ª feira, podendo inclusive realizar-se durante o dia, em horário laboral,
até porque no sábado também existe quem trabalhe;
- Compete exclusivamente à mesa da
Assembleia estabelecer qual o dia em que a mesma se deve realizar;
- No anterior mandato, em que a
Assembleia era presidida como já foi referido, pelo Deputado Mário Santiago,
também se registaram diversas assembleias em vésperas de dias úteis;
- No distrito de Santarém várias
são as Assembleias que se realizam também durante a semana;
- A própria Assembleia da CIMLT,
que reúne três representantes de cada um dos Municípios da Lezíria do Tejo, que
tem um orçamento significativamente superior ao do concelho de Alpiarça,
realiza-se à 2ª feira, à noite;
- Um candidato a ser eleito em
qualquer órgão político, a qualquer nível que seja, tem de avaliar antes de se candidatar,
se reúne condições pessoais e profissionais para o desempenho cabal de suas
funções;
- Nos casos pontuais de
impossibilidade, existe a figura regimental da suspensão do mandato;
- Para mais os deputados presentes
nas Assembleias Municipais, são remunerados pelo orçamento municipal, com
senhas de presença;
- Foi notório que a saída destes quatro
autarcas, foi exclusivamente uma suposta atitude de protesto contra a decisão
legítima daquela sessão realizar-se a uma 2ª feira e contra a deliberação da
própria Assembleia na continuidade dos trabalhos após as 24 horas, mais a ver
com uma espécie de jogo a que nos habituou esta força política desde o primeiro
dia, e menos a ver com eventuais dificuldades físicas, até porque realizam-se
apenas cinco sessões ordinárias durante o ano;
- Foi uma atitude premeditada e
concertada entre todos os eleitos da mesma força política;
- A Assembleia Municipal terminou
por volta das 00.45 horas, ou seja, 40 minutos após a saída destes autarcas do
movimento “Todos por Alpiarça”.
No entanto, o atual Presidente da
Assembleia Municipal não injustifica estas ausências, nem tão pouco as
justifica, simplesmente não as considera como faltas;
- Não concordamos com as razões
apresentadas pelos elementos do PPD/PSD-MPT (Todos por Alpiarça), no entanto,
em democracia a discordância relativamente às ações da Mesa da Assembleia ou do
seu Presidente é legítima, o método utilizado para manifestar essa discordância,
esse sim, foi excessivo e censurável, para além de pouco responsável;
- O abandono da Assembleia
Municipal, dos 4 elementos do PPD/PSD-MPT (Todos por Alpiarça) foi uma atitude lamentável,
de falta de respeito democrático perante decisões legítimas e perante os
restantes deputados eleitos em representação do Povo;
- No entanto, esse comportamento
não deixa de ser um ato político, criticável sem dúvida, mas não deixa de ser
um ato político;
- Um suposto protesto que envolveu premeditação
e concertação;
- Contudo não pode haver oposição a
uma atitude política, através de um ato administrativo, de injustificar uma
falta;
- Assim, como sempre acontece, os
atos políticos, apenas podem e devem ser avaliados, eventualmente penalizados, pelo
povo através do voto;
- As sessões das Assembleias
Municipais continuarão a ser marcadas para o dia que se entender mais
conveniente para o Município, por quem tem a legitimidade para o fazer;
- Este tipo de pressões, pretensamente
provocadoras, inaceitáveis, não surtirá o mínimo efeito, antes pelo contrário;
- Uma minoria de Deputados, e
minoria porque foi essa a vontade do povo de Alpiarça, não pode pretender ser
ela a escolher o dia em que a Assembleia se vai realizar;
- Os senhores deputados farão como
melhor entenderem, sobre a sua continuidade na sala ou sobre a saída da
Assembleia, sendo certo que todo o ato tem uma consequência, e como diz o povo,
as ações ficam com quem as pratica;
- Proceda-se à emissão das senhas
de presença destes quatro autarcas que não cumpriram a Assembleia na totalidade,
os quais poderão receber os respetivos montantes, se assim o entenderem;
- Este Despacho aplicar-se-á a
situações semelhantes, em Assembleias futuras, até ser revogado;
- Contudo, irão ser pedidos
pareceres sobre este assunto a outras entidades, com competência jurídica para
o efeito.
Alpiarça, 14 de Outubro de 2015
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
(Fernando Rodrigues Louro)


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